O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens (OMTJ) – Vertente Laboral promove o contacto experimental com o mundo do trabalho, potenciando as capacidades cívicas e a participação social através de atividades de interesse municipal.
Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Divulgação: Os períodos de candidatura, o número de vagas e as respetivas áreas de atividade são publicitados através de Edital próprio da Câmara Municipal.
Prazos: As inscrições devem ser submetidas dentro do prazo estipulado no respetivo edital de abertura.
Destinatários: Jovens residentes no concelho, com idades entre os 16 e os 25 anos (inclusive), prioritariamente à procura do primeiro emprego ou desempregados.
Habilitações: É necessária a conclusão da escolaridade obrigatória, exceto para ocupações em períodos de férias escolares.
Documentação Necessária
O formulário de inscrição deve ser instruído com os seguintes documentos:
Cópia do Cartão de Cidadão do requerente devidamente autorizada para o efeito;
Atestado de Residência;
Cópia do Certificado de Habilitações;
Histórico da Segurança Social (obrigatório para jovens entre os 18 e os 25 anos);
Declaração de não frequência de ensino diurno (caso a ocupação ocorra durante o ano letivo).
Funcionamento e Colocação
Local e Horário: Após a seleção, o jovem é informado sobre o local de colocação, horário, atividades e orientador responsável.
Distribuição: A colocação nas áreas de preferência depende das vagas abertas em edital. Caso as vagas para a área pretendida estejam preenchidas, o jovem poderá ser colocado numa área diversa.
Confirmação: O candidato deve confirmar o interesse na ocupação até cinco dias antes da data de início prevista.
Apoios e Natureza do Programa
Bolsa e Seguro: O participante tem direito a uma bolsa mensal (destinada a apoiar as despesas da atividade) e a um seguro de acidentes pessoais.
Pagamento: Processado mensalmente mediante a entrega do mapa de assiduidade.
Vínculo: A integração no programa não constitui contrato de trabalho nem confere qualquer vínculo à Administração Pública.
Formas de entrega do pedido
Presencialmente na Subunidade Orgânica Recursos Humanos Rua Luís de Camões, 9, Reguengos de Monsaraz 09h00-12h30 e 14h00-17h30 Tel. (+351) 266 508 041
Requerente: O requerente é a pessoa, singular ou coletiva (entidade, empresa, associação, etc.), que apresenta formalmente um pedido, petição ou requerimento.
Representante: O representante é a entidade (pessoa singular ou coletiva) que atua em nome e por conta do requerente, exercendo direitos ou cumprindo deveres no âmbito de um processo administrativo ou jurídico.
Pode assumir este papel:
Representante legal;
Gestor de negócios;
Mandatário;
Outro: Deve especificar a relação e anexar o respetivo comprovativo.
Sempre que o pedido seja assinado por um representante, é indispensável a submissão de prova documental dessa qualidade.
No caso de ser representante de uma associação, comissão de festas, coletividade, grupo, clube, etc. deve apresentar:
Ata de tomada de posse no caso da Direção;
Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades;
Documento comprovativo da sua condição de festeiro.
Assinatura do Pedido
A forma de assinar o requerimento depende do canal que utilizar:
Serviços Online: A autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão é suficiente para validar o pedido.
Atendimento Presencial: Deve utilizar, preferencialmente, a assinatura eletrónica do Cartão de Cidadão. Se não for possível, pode optar pela assinatura manuscrita. Deve apresentar o documento de identificação para a confirmação da validade da assinatura, sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Correio eletrónico (email): É obrigatório utilizar a assinatura eletrónica qualificada (assinatura digital) do Cartão de Cidadão ou de outro certificado qualificado. No caso de não ser possível, deve juntar cópia do documento de identificação com autorização expressa para o efeito.
Via Postal: Deve utilizar a assinatura manuscrita e anexar uma cópia do documento de identificação (com a devida autorização para o efeito).
Formato digital dos documentos
Tipo de Ficheiro: Todos os documentos devem ser submetidos em formato PDF ou PDF/A.
Digitalização: Se precisar de digitalizar papéis físicos, assegure-se de que a cópia é fiel ao original. Documentos que contenham cores devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores.
Cartão de Cidadão: Sempre que a cópia do Cartão de Cidadão for necessária, esta só será aceite se acompanhada por uma autorização expressa do titular (ou representante legal).
Para que a cópia seja válida, deve:
Escrever na própria fotocópia: "Autorizo a reprodução do meu Cartão de Cidadão apenas para efeitos de instrução do pedido [indicar o nome do pedido]";
Colocar a data e assinar de forma manuscrita.
Esta norma garante a proteção dos seus dados pessoais e o cumprimento da Lei n.º 7/2007.