As plantas também podem ser obtidas gratuitamente online na plataforma SIGREG – Sistema de Informação Geográfica de Reguengos de Monsaraz.
O pedido é feito através da apresentação de requerimento, dirigido ao(à) Presidente da Câmara Municipal, devidamente instruído, de acordo com o modelo disponível nos serviços online do município de Reguengos de Monsaraz (www.cm-reguengos-monsaraz.pt/servicosonline).
Ficheiros para download
Âmbito do Pedido Permite obter plantas de determinado prédio, local ou zona, nomeadamente: - Localização (ortofotomapa)
- Rede Natura
- Risco Incêndio
- Perigosidade
- Uso e ocupação do solo
- POAAP – Condicionantes e ordenamento
- PDM -Ordenamento – Património, Condicionantes e Ordenamento
- Plano Urbanização RMZ – Condicionantes, Zonamento, Limite do concelho
- Planta síntese de loteamento
- Perímetros Urbanos das diversas localidades
- Áreas de Reabilitação Urbana - ARU
A Quem se Aplica: Este pedido pode ser apresentado por proprietários, usufrutuários, técnicos responsáveis por projetos, representantes legais, promotores imobiliários ou qualquer cidadão com interesse legítimo devidamente fundamentado. Condições de Aplicação do Pedido: A disponibilização das plantas está sujeita à existência de registo documental nos arquivos municipais e ao cumprimento das normas de acesso à informação administrativa. Em casos que envolvam dados pessoais ou elementos protegidos por direitos de autor, poderá ser exigida autorização expressa do titular ou justificação técnica para o pedido.
EfeitosA emissão das plantas permite ao requerente obter documentação oficial para efeitos de instrução de processos de licenciamento, comunicação prévia, legalização, avaliação técnica, elaboração de projetos ou consulta pública. Pode também servir como suporte para pedidos de alteração, ampliação ou regularização de edificações.
Custo EstimadoTabela de Taxas, Tarifas e Preços do Município de Reguengos de Monsaraz Artigo 1º - Registos de ou em documentos 1 - Registo de documentos não especificados noutro capítulo - ex: requerimentos (cada): 2,80 € Artigo 38º - Cópias e certidões 1 - Plantas de localização: 8,70 € 2 - Plantas cadastrais e militares: 8,70 €
PrazosPrazos de Decisão: O prazo para emissão das plantas é, em regra, de 10 dias (art. 86.º do CPA - Código do Procedimento Administrativo, Decreto-Lei n.º 4/2015 ) após receção do pedido devidamente instruído, podendo ser prorrogado em função da complexidade ou do volume documental envolvido. Outros Prazos: Caso sejam solicitados esclarecimentos ou documentos adicionais, o requerente deverá responder no prazo de 10 dias úteis. A entrega das plantas poderá ser feita em formato digital ou físico, conforme solicitado e conforme os meios disponíveis nos serviços municipais.
Validade As plantas emitidas têm validade documental enquanto não ocorrerem alterações urbanísticas ou construtivas que modifiquem a situação representada. Em processos administrativos, a validade poderá estar condicionada à data de emissão e ao contexto de aplicação.
Legislação aplicável
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