7. Entrega do requerimentoO requerimento pode ser entregue em qualquer ocasião, devidamente preenchido e em conjunto com a documentação solicitada, por uma das seguintes formas: - Serviços Online: www.cm-reguengos-monsaraz.pt/servicosonline/;
- Por correio eletrónico: bu.reguengos@cm-reguengos-monsaraz.pt
- Presencialmente em:
Balcão Único Rua 1º de Maio, Reguengos de Monsaraz 08h30-16h30 (aberto à hora de almoço) Tel: 266 508 049 - Carta registada para: Município de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.
7.1. Identificação e assinatura
7.1.1. Requerente
O requerente é a entidade, singular ou coletiva, com legitimidade para iniciar o procedimento. Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente:a) Pessoas singulares - Se utilizar a assinatura digital não é necessária a apresentação de documentos, mas lembre-se que o documento não pode ser impresso. Tem de ser entregue em formato PDF/A.
- Se utilizar os serviços online como utilizador autenticado não é necessária a entrega de documentação.
- No caso de entrega presencial deve apenas exibir o(s) documento(s) de identificação quando lhe for solicitado;
- No caso de envio por carta registada, deverá anexar cópia do(s) documento(s) de identificação devidamente autorizada(s).
b) Outros casos - Pessoa Coletiva: Documento de identificação fiscal;
- Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades.
- Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas.
- Empresas, Sociedades: Certidão do registo comercial ou código da certidão permanente
7.1.2. Representante
O representante é a entidade, singular ou coletiva, com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de: - Representante Legal: Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Mandatário: Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Gestor(a) de Negócios: Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
- Outros: deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante- Pessoa singular: Procuração ou outro documento que ateste a capacidade de representar o requerente na sua ausência.
- Pessoa Coletiva: Documento de identificação fiscal; Comprovativo de que possui os poderes legais para representar a pessoa coletiva.
- Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades.
- Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas.
- Empresas, Sociedades: Certidão do registo comercial ou código da certidão permanente
7.2. Notificações
7.2.1. Notificações por correio postal
O envio por correio postal para a morada do requerente é o meio de notificação pré-definido e não necessita de consentimento para a sua utilização. Por forma a confirmar esta forma de envio deve escolher uma das seguintes opções relativas à morada postal para envio de notificações: - Requerente: envio para a morada no campo “Requerente”
- Representante: envio para a morada no campo “Representante”
- Outra morada: envio para uma morada diferente das opções anteriores. Deve preencher a morada e código postal completos.
7.2.2. Notificações por meios eletrónicos
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções: - Caixa Postal Eletrónica no Via CTT (a ativação é gratuita e pode ser efetuada no site www.ctt.pt.
- Telefone;
- E-mail.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei. 7.3. Assinatura do requerimento
- Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
- Se submeter o requerimento através do Balcão Único (Atendimento Presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
- Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
- Se submeter o requerimento por correio postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).
8. Proteção de dados pessoais
Ao entregar/enviar um requerimento ou pedido nos nossos serviços, o Município de Reguengos de Monsaraz enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para tratamento do presente pedido. O Município de Reguengos de Monsaraz não partilha os seus dados com terceiros. O requerente, enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de: - Acesso;
- Retificação;
- Apagamento;
- Limitação;
- Oposição;
- Portabilidade.
Pode fazê-lo através de solicitação para os seguintes contactos: - Responsável pelo Tratamento de Dados: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt
- Encarregado de Proteção de Dados: dpo@cm-reguengos-monsaraz.pt
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