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Permite apresentar uma reclamação pela falta de limpeza de terreno privado, suscetível de produzir incêndios ou causar insalubridade.


Sem Sessão
O serviço que pretende aceder só está disponível para utilizadores autenticados.
Como realizar


1. Pedido

Nos termos do art. 26º do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados, o requerente apresenta uma reclamação por falta de limpeza de terreno privado, apresentando as seguintes informações:
  • Identificação completa do reclamante;
  • Identificação completa do responsável/proprietário do terreno a limpar;
  • Descrição dos fatos e motivos da reclamação.


2. Documentação a apresentar

Juntamente com o requerimento deve apresentar os documentos comprovativos da legitimidade do requerente e/ou representante e a seguinte documentação específica do requerimento:
  • Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente para fazer o pedido;
  • Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante;
  • Fotocópia simples da Caderneta Predial;
  • Planta de localização do terreno a limpar (preferencialmente em escala 1:10.000 ou 1:25.000);
  • Fotografias do terreno com evidente falta de limpeza
  • Outros documentos que considere pertinentes para o processo ou que sejam solicitados pelo Município de Reguengos de Monsaraz. Estes documentos devem ser listados e numerados no campo disponível para o efeito.


2.1. Formato digital dos documentos

  • Formato PDF: Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
  • Digitalização de documentos: Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
  • Formato DWFx: Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
  • Formato DWG ou DXF: Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).


3. Emissão da decisão

O encaminhamento do processo de reclamação será agilizado pelo Gabinete Técnico Florestal, o qual poderá no prazo máximo de 20 (vinte) dias efetuar uma vistoria ao local indicado para enquadramento.
Em caso de incumprimento da decisão do Município para limpeza do terreno, a Câmara Municipal, poderá realizar os trabalhos enunciados diretamente ou por intermédio de terceiros, sem qualquer formalidade, decorrendo, neste caso, todas as despesas por conta do detentor do terreno.
A intervenção prevista no número anterior é precedida de Edital a afixar, designadamente, no local dos trabalhos, num prazo não inferior a 10 (dez) dias.
Os custos inerentes ao serviço a prestar serão determinados em função da área limpa, trabalhos executados, mão-de-obra e maquinaria utilizada.
A Câmara Municipal notificará, posteriormente as entidades faltosas responsáveis para procederem, no prazo de 30 (trinta) dias, ao pagamento dos custos correspondentes.
Os proprietários são obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de limpezas de terrenos.


4. A saber

Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente, habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos e lotes destinados a construção, são obrigados a manter os terrenos e lotes referidos, limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma gerar combustível, suscetível de produzir incêndios ou causar insalubridade.
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos inseridos em perímetro urbano, assim definidos no Plano Diretor Municipal, que não se enquadrem no disposto nos números anteriores, são obrigados a manter os terrenos referidos, limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma potenciar o perigo de incêndio.


5. Validade da pretensão

Não aplicável.


6. Custo

Não aplicável.


6.1. Meios de pagamento

O pagamento pode ser feito através dos seguintes meios:
  • Numerário, Cheque ou Multibanco na Tesouraria ou Balcão Único
  • Transferência Bancária para o IBAN - PT50 0035 0681 0000 1149 0309 5
    Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento e o n.º do registo do pedido para o endereço de e-mail tesouraria@cm-reguengos-monsaraz.pt) ou por correio.
    Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.


7. Legislação aplicável


O que devo saber


8. Entrega do requerimento

O requerimento pode ser entregue em qualquer ocasião, devidamente preenchido e em conjunto com a documentação solicitada, por uma das seguintes formas:
• Serviços Online: www.cm-reguengos-monsaraz.pt/servicosonline/;
• Por correio eletrónico: bu.reguengos@cm-reguengos-monsaraz.pt;
• Presencialmente no Balcão Único Municipal
Rua 1º de Maio, Reguengos de Monsaraz 
08h30-16h30 (aberto à hora de almoço)
Tel. (+351) 266 508 049
• Carta registada para: Município de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.


8.1. Identificação


8.1.1. Requerente

O requerente é a entidade, singular ou coletiva, com legitimidade para iniciar o procedimento.
Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente:
a) Pessoas singulares
  • Se utilizar a assinatura digital não é necessária a apresentação de documentos, mas lembre-se que o documento não pode ser impresso. Tem de ser entregue em formato PDF/A.
  • Se utilizar os serviços online como utilizador autenticado não é necessária a entrega de documentação.
  • No caso de entrega presencial deve apenas exibir o(s) documento(s) de identificação quando lhe for solicitado;
  • No caso de envio por carta registada, deverá anexar cópia do(s) documento(s) de identificação devidamente autorizada(s).
b) Outros casos
  • Pessoa Coletiva: Documento de identificação fiscal;
  • Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades.
  • Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas.
  • Empresas, Sociedades: Certidão do registo comercial ou código da certidão permanente


8.1.2. Representante

O representante é a entidade, singular ou coletiva, com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do requerente. Pode atuar na qualidade de:
  • Representante Legal: Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Mandatário: Figura escolhida livremente pelo requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
  • Gestor(a) de Negócios: Pessoa que age em nome do requerente, sem que para tal esteja legal ou contratualmente autorizada;
  • Outros: deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo.
Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante
  • Pessoa singular: Procuração ou outro documento que ateste a capacidade de representar o requerente na sua ausência.
  • Pessoa Coletiva: Documento de identificação fiscal; Comprovativo de que possui os poderes legais para representar a pessoa coletiva.
  • Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades.
  • Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas.
  • Empresas, Sociedades: Certidão do registo comercial ou código da certidão permanente


8.2. Notificações

Notificações por correio postal
O envio por correio postal para a morada do requerente é o meio de notificação pré-definido e não necessita de consentimento para a sua utilização. Por forma a confirmar esta forma de envio deve escolher uma das seguintes opções relativas à morada postal para envio de notificações:
  • Requerente: envio para a morada no campo “Requerente”
  • Representante: envio para a morada no campo “Representante”
  • Outra morada: envio para uma morada diferente das opções anteriores. Deve preencher a morada e código postal completos.
Notificações por meios eletrónicos
Se pretender ser notificado por meios eletrónicos deverá dar consentimento prévio no requerimento inicial tendo as seguintes opções:
  • Caixa Postal Eletrónica no Via CTT (a ativação é gratuita e pode ser efetuada no site www.ctt.pt.
  • Telefone;
  • E-mail.
No caso da submissão do pedido pelos Serviços Online as notificações/comunicações poderão ser efetuadas pela mesma via, nos termos previstos na Lei.


8.3. Assinatura do requerimento

  • Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
  • Se submeter o requerimento através do Balcão Único (Atendimento Presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
  • Se submeter o requerimento através do correio eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
  • Se submeter o requerimento por correio postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita).


9. Proteção de dados pessoais

Ao entregar/enviar um requerimento ou pedido nos nossos serviços, o Município de Reguengos de Monsaraz enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para tratamento do presente pedido.
O Município de Reguengos de Monsaraz não partilha os seus dados com terceiros.
O requerente, enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de:
  • Acesso;
  • Retificação;
  • Apagamento;
  • Limitação;
  • Oposição;
  • Portabilidade.
Pode fazê-lo através de solicitação para os seguintes contactos:
  • Responsável pelo Tratamento de Dados: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt
  • Encarregado de Proteção de Dados: dpo@cm-reguengos-monsaraz.pt
Para mais informações consulte a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais disponível no site em www.cm-reguengos-monsaraz.pt/politica-privacidade/.