1. Pedido
Nos termos do art. 26º do Regulamento Municipal de Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos Privados, o requerente apresenta uma reclamação por falta de limpeza de terreno privado, apresentando as seguintes informações: - Identificação completa do reclamante;
- Identificação completa do responsável/proprietário do terreno a limpar;
- Descrição dos fatos e motivos da reclamação.
2. Documentação a apresentar
Juntamente com o requerimento deve apresentar os documentos comprovativos da legitimidade do requerente e/ou representante e a seguinte documentação específica do requerimento: - Documento(s) comprovativo(s) da legitimidade do requerente para fazer o pedido;
- Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante;
- Fotocópia simples da Caderneta Predial;
- Planta de localização do terreno a limpar (preferencialmente em escala 1:10.000 ou 1:25.000);
- Fotografias do terreno com evidente falta de limpeza
- Outros documentos que considere pertinentes para o processo ou que sejam solicitados pelo Município de Reguengos de Monsaraz. Estes documentos devem ser listados e numerados no campo disponível para o efeito.
2.1. Formato digital dos documentos
- Formato PDF: Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
- Digitalização de documentos: Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
- Formato DWFx: Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
- Formato DWG ou DXF: Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
3. Emissão da decisão
O encaminhamento do processo de reclamação será agilizado pelo Gabinete Técnico Florestal, o qual poderá no prazo máximo de 20 (vinte) dias efetuar uma vistoria ao local indicado para enquadramento. Em caso de incumprimento da decisão do Município para limpeza do terreno, a Câmara Municipal, poderá realizar os trabalhos enunciados diretamente ou por intermédio de terceiros, sem qualquer formalidade, decorrendo, neste caso, todas as despesas por conta do detentor do terreno. A intervenção prevista no número anterior é precedida de Edital a afixar, designadamente, no local dos trabalhos, num prazo não inferior a 10 (dez) dias. Os custos inerentes ao serviço a prestar serão determinados em função da área limpa, trabalhos executados, mão-de-obra e maquinaria utilizada. A Câmara Municipal notificará, posteriormente as entidades faltosas responsáveis para procederem, no prazo de 30 (trinta) dias, ao pagamento dos custos correspondentes. Os proprietários são obrigados a facultar os necessários acessos às entidades responsáveis pelos trabalhos de limpezas de terrenos. 4. A saber
Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidade que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente, habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação, de acordo com as normas constantes do anexo ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho. Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos e lotes destinados a construção, são obrigados a manter os terrenos e lotes referidos, limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma gerar combustível, suscetível de produzir incêndios ou causar insalubridade. Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título detenham terrenos inseridos em perímetro urbano, assim definidos no Plano Diretor Municipal, que não se enquadrem no disposto nos números anteriores, são obrigados a manter os terrenos referidos, limpos e isentos de vegetação ou outros detritos que possam de alguma forma potenciar o perigo de incêndio. 5. Validade da pretensão
Não aplicável. 6. Custo
Não aplicável. 6.1. Meios de pagamento
O pagamento pode ser feito através dos seguintes meios: - Numerário, Cheque ou Multibanco na Tesouraria ou Balcão Único
- Transferência Bancária para o IBAN - PT50 0035 0681 0000 1149 0309 5
Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento e o n.º do registo do pedido para o endereço de e-mail tesouraria@cm-reguengos-monsaraz.pt) ou por correio. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
7. Legislação aplicável
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