2. PedidoPermite requerer o pagamento em prestações da dívida de fornecimento de água, saneamento e resíduos urbanos através do Acordo de Pagamento em Prestações. Consiste no pedido de autorização para pagar a dívida de fornecimento de água, saneamento e resíduos urbanos em prestações mensais e sucessivas mediante a celebração de um Acordo de Pagamento em Prestações, nas seguintes condições: (art.º 5.º n.º 1 do Regulamento Municipal do Pagamento em Prestações de Dívidas Referentes à Receita do Fornecimento de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos). Tem de fornecer as seguintes informações: - Dados do prédio
- Informações da dívida
- Código de consumidor: encontra-se na fatura da água no canto superior direito.
- Valor total da dívida. Em caso de dúvida pode solicitar a informação ao Serviços Taxas e Licenças (ver contactos abaixo);
- N.º de documentos respeitantes à dívida.
- Tipo de prestações (escolher apenas uma das opções abaixo)
- Opção a) Nos termos do disposto no artigo 5.º, n.ºs 1 e 2 do Regulamento Municipal do Pagamento em Prestações de Dívidas Referentes à Receita do Fornecimento de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos que define que o número de prestações não poderá, em caso algum, ser superior a 24 (vinte e quatro) e o valor de qualquer uma das prestações não pode ser inferior a € 20,00 (vinte euros), no momento da autorização;
- Opção b) Nos termos do disposto no artigo 5.º, n.ºs 1 e 3 do Regulamento Municipal do Pagamento em Prestações de Dívidas Referentes à Receita do Fornecimento de Água, saneamento e Resíduos Urbanos que define que por despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal, com possibilidade de delegação em Vereador(a), pode, em casos devidamente fundamentados, designadamente quando demonstrada a impossibilidade económica do sujeito passivo, aceitar-se que o valor de cada prestação seja inferior a € 20,00 (vinte euros) ou o número de prestações superior a 24 até ao limite de 36.
3. A saber
- As prestações serão mensais e sucessivas, devendo o respetivo pagamento ser efetuado, sempre, até ao dia 8 (oito) de cada mês.
- Todas as faturas emitidas após o Acordo de Pagamento em Prestações têm de ser pagas em sede de pagamento voluntário.
- O Acordo de Pagamento em Prestações interrompe a suspensão da prestação do serviço de fornecimento de água, quando esta ainda não tenha sido efetuada e enquanto aquele Acordo se encontrar a ser cumprido.
- Quando o Acordo de Pagamento em Prestações seja posterior à suspensão de fornecimento de água, os Serviços competentes do Município de Reguengos de Monsaraz procederão ao seu restabelecimento quando se mostre cumprido o pagamento de primeira prestação, sendo ainda devida taxa de restabelecimento, a cobrar pelo valor indicado na Tabela de Taxas, Tarifas e Licenças em vigor.
- A celebração do Acordo de Pagamento em Prestações interrompe a prescrição do direito ao recebimento do valor em dívida relativamente a dívidas não prescritas e suspende a abertura da respetiva Execução Fiscal, quando haja lugar a esta, durante o prazo da sua vigência.
- O não cumprimento do Acordo de Pagamento em Prestações obriga o Município a proceder à suspensão do fornecimento de água, com pré-aviso, nunca inferior a 20 (vinte) dias.
- O pré-aviso de suspensão do serviço deve ser feito por escrito, indicando o motivo da suspensão (indicação do montante em dívida, meios ao dispor do cliente para evitar a suspensão do serviço e retoma do mesmo - locais, prazos e modos de pagamento), bem como a informação de que o pagamento das quantias exigidas para evitar a suspensão do serviço ou garantir a sua retoma não obsta a que o cliente faça valer os seus direitos nos termos da Lei dos Serviços Públicos Essenciais, designadamente nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º. Este pré-aviso deve ser enviado por carta regista ou outro meio equivalente.
- A falta de pagamento de qualquer prestação implica o vencimento imediato das seguintes e a notificação, por carta registada com aviso de receção ou outro meio equivalente, para pagamento do valor restante da dívida no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da notificação. Decorrido este prazo, sem que o pagamento do montante total em dívida tenha sido efetuado, as prestações em dívida serão objeto de processo de execução fiscal, mediante a extração da respetiva certidão de dívida.
4. Documentação a apresentar
Juntamente com o requerimento deve apresentar os documentos comprovativos da legitimidade do requerente e/ou representante e a seguinte documentação específica do requerimento: - Requerente – pessoa singular - apresentar documento de identificação;
- Requerente – pessoa coletiva - apresentar Certidão Comercial Permanente ou mencionar no requerimento código de acesso à certidão;
- Documento(s) comprovativo(s) da qualidade de representante;
- Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou declaração a comprovar a não obrigatoriedade da sua entrega no ano em questão, no caso de o pedido ser apresentado nos termos do disposto no artigo 5.º, n.ºs 1 e 3 do Regulamento Municipal do Pagamento em Prestações de Dívidas Referentes à Receita do Fornecimento de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos
- Atestado de insuficiência económica emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do requerente a comprovar a composição do agregado familiar e rendimentos, nos termos do disposto no artigo 34.º, n.ºs 1, 5 e 6 da Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua redação atual ou Atestado de insuficiência económica a comprovar os rendimentos emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do requerente e Certificado da composição do agregado familiar, emitido pela Autoridade Tributaria e Aduaneira ou pela Segurança Social, no caso do pedido ser apresentado nos termos do disposto no artigo 5.º, n.ºs 1 e 3 do Regulamento Municipal do Pagamento em Prestações de Dívidas Referentes à Receita do Fornecimento de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos
- Fotocópia do documento comprovativo do IRC ou do documento equivalente, em caso de pessoa coletiva, no caso do pedido ser apresentado nos termos do disposto no artigo 5.º, n.ºs 1 e 3 do Regulamento Municipal do Pagamento em Prestações de Dívidas Referentes à Receita do Fornecimento de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos
- Outros documentos que o requerente considere essenciais entregar para fazer prova da sua insuficiência económica, no caso do pedido ser apresentado nos termos do disposto no artigo 5.º, n.ºs 1 e 3 do Regulamento Municipal do Pagamento em Prestações de Dívidas Referentes à Receita do Fornecimento de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos
4.1. Formato digital dos documentos
- Formato PDF: Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
- Digitalização de documentos: Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
- Formato DWFx: Para todas as peças desenhadas do(s) projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
- Formato DWG ou DXF: Para todas as peças georreferenciadas (ex: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação).
5. Entrega do requerimento
O requerimento pode ser entregue em qualquer ocasião, devidamente preenchido e em conjunto com a documentação solicitada, por uma das seguintes formas: - Serviços Online: www.cm-reguengos-monsaraz.pt/servicosonline/;
- Por correio eletrónico: taxas@cm-reguengos-monsaraz.pt;
- Subunidade Orgânica Taxas e Licenças, Rua Luís de Camões 9, Reguengos de Monsaraz
dias úteis das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30 Tel: 266 508 053 ou - Balcão Único, Rua 1º de Maio, Reguengos de Monsaraz
08h30-16h30 (aberto à hora de almoço) Tel: 266 508 049
- Carta registada para: Município de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz.
6. Emissão da decisão
- O processo de pagamento em prestações das dívidas provenientes do fornecimento de água, saneamento e gestão de resíduos urbanos consubstanciadas nos documentos debitados tem início com a entrega, por parte do devedor, na Subunidade Orgânica Taxas e Licenças ou no Balcão Único, do pedido de Pagamento em Prestações.
- Após a receção do requerimento e demais documentação, a Subunidade Orgânica Taxas e Licenças elabora, de imediato, o Plano de Pagamento das prestações, sujeito a análise validação do(a) Chefe de Divisão responsável por aquela Subunidade Orgânica.
- O requerimento, e demais documentação, após validação pelo(a) Chefe de Divisão respetivo é submetido a Despacho do(a) Presidente da Câmara Municipal ou do(a) Vereador(a), desde que se verifique a delegação de poderes para o efeito.
- O processo para pagamento em prestações será apreciado e decidido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
- No dia útil seguinte ao do deferimento do pedido deve a Subunidade Orgânica Taxas e Licenças notificar o requerente da decisão sobre o pedido de pagamento em prestações, e caso se aplique do respetivo plano de pagamento, providenciado a assinatura do mesmo pelas duas partes.
- Em caso de indeferimento do pedido, devem consagrar se os seus fundamentos, sendo a proposta de indeferimento previamente comunicada ao/à requerente, à luz da audiência dos interessados, para que este se pronuncie num prazo de 10 dias.
7. Validade da pretensão
Até à data acordada. 8. Custo
Não aplicável. 8.1. Meios de pagamento
O pagamento pode ser feito através dos seguintes meios: - Numerário, Cheque ou Multibanco na Tesouraria, Balcão Único ou Taxas e Licenças
- Transferência Bancária para o IBAN - PT50 0035 0681 0000 1149 0309 5
Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento e o n.º do registo do pedido para o endereço de e-mail tesouraria@cm-reguengos-monsaraz.pt ou por correio. Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
9. Legislação aplicável
10. Proteção de dados pessoais
Ao entregar/enviar um requerimento ou pedido nos nossos serviços, o Município de Reguengos de Monsaraz enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos destinam-se apenas à instrução dos processos no âmbito do presente pedido, podendo ser facultados às entidades fiscalizadoras e à autoridade judiciária, por força de disposição legal. O Município de Reguengos de Monsaraz não partilha os seus dados com terceiros. O requerente, enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de: - Acesso;
- Retificação;
- Apagamento;
- Limitação;
- Oposição;
- Portabilidade.
Pode fazê-lo através de solicitação para os seguintes contactos:
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