Considerações a tomar na submissão do seu pedido:
RequerenteEntidade singular ou coletiva com legitimidade para iniciar o procedimento. No caso de ser uma entidade coletiva deve apresentar os seguintes documentos, consoante o casos: - Documento de identificação fiscal da entidade coletiva;
- Associações, Coletividades, Grupos, Clubes, etc: Ata de tomada de posse no caso da Direção; Ata ou declaração com poderes no caso das secções ou grupos que integrem coletividades;
- Comissões de Festas: Documento comprovativo da sua condição como festeiro ou membro da comissão de Festas;
- Empresas, Sociedades: Código de acesso à Certidão Comercial Permanente ou cópia da certidão.
RepresentanteEntidade singular ou coletiva com legitimidade para assumir a pretensão do pedido no interesse e por conta do(a) requerente. O representante pode atuar na qualidade de: - Representante Legal: Figura que se encontra definida por lei e resulta da necessidade de proteger os interesses de pessoas incapazes de exercer sua vontade ou assumir o pedido com plenitude ou consciência. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Mandatário: Figura escolhida livremente pelo(a) requerente quando este lhe concede poder para exercer de acordo com os seus interesses, através de um mandato ou procuração. Deve ser anexado documento que o comprove;
- Gestor de Negócios: Pessoa que age em nome do(a) requerente sem que, para tal, esteja legal ou contratualmente autorizada;
- Outros (deve indicar qual e anexar respetivo comprovativo).
Nota: Só existe a necessidade de junção de documento de identificação de entidades singulares, (requerente ou representantes) no caso em que o requerimento seja apresentado por correio postal ou correio eletrónico. Em caso de atendimento presencial, para as referidas entidades singulares, bastará a exibição do documento de identificação para a recolha dos dados de identificação necessários ao pedido sem necessidade de retenção/reprodução do mesmo.
Notificações/Comunicações:As notificações e comunicações efetuam-se por correio eletrónico ou outro meio de transmissão eletrónica de dados, salvo quando estes não forem possíveis ou se mostrarem inadequados (art.º 121.º do RJUE).
Assinatura do pedido: - Se submeter o requerimento através dos Serviços Online, o uso da Chave Móvel Digital ou do Cartão do Cidadão são suficientes como meios de autenticação segura;
- Se submeter o requerimento através do Atendimento Municipal (atendimento presencial), deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada do Cartão do Cidadão, preferencialmente, ou a assinatura autógrafa (manuscrita) caso não possua o Cartão do Cidadão ou em caso de indisponibilidade do sistema informático;
- Se submeter o requerimento através do Correio Eletrónico, deve utilizar a assinatura eletrónica qualificada (assinatura digital) do Cartão do Cidadão ou certificado qualificado;
- Se submeter o requerimento Via Postal deve utilizar a assinatura autógrafa (manuscrita) e juntar cópia do documentos de identificação devidamente autorizada para o efeito.
Formato digital dos documentos:- Formato PDF ou PDF/A: Para todos os documentos escritos e demais elementos originados ou não em formato digital;
- Digitalização de documentos: Quando não seja possível a conversão direta para PDF dos documentos escritos e exista a necessidade de digitalizar os documentos; Todos os documentos digitalizados que contenham cor, devem, obrigatoriamente, ser digitalizados a cores;
- Formato DWFx: Para todas as peças desenhadas do(s)projeto(s), incluindo as que são de entrega obrigatória também em formato vetorial;
- Formato DWG ou DXF: Para todas as peças georreferenciadas (ex.: levantamentos topográficos, plantas de síntese e plantas de implantação)
- ODS, XLS, XLSX - Para documentos que impliquem cálculos como quadros sinóticos, medições, etc.
Meios de Pagamento O pagamento pode ser feito por: - Numerário, cheque ou multibanco nos seguintes serviços:
- Transferência Bancária:
- IBAN - PT50 0035 0681 0000 1149 0309 5
- Em caso de pagamento por transferência bancária, deve enviar o comprovativo de pagamento e o n.º do registo do pedido para o endereço de e-mail tesouraria@cm-reguengos-monsaraz.pt ou por correio.
Sem esta informação, não nos será possível associar o pagamento ao seu pedido.
Proteção de dadosO Regulamento Geral de Proteção de Dados é aplicável às pessoas singulares. Ao entregar/enviar um requerimento ou pedido nos nossos serviços, o Município de Reguengos de Monsaraz enquanto Responsável pelo Tratamento dos Dados, assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para tratamento do presente pedido. O Município de Reguengos de Monsaraz não partilha os seus dados com terceiros, salvo nos casos exigidos por lei. O requerente, enquanto titular de dados, poderá exercer, a qualquer momento, os seus direitos de Acesso, Retificação, Apagamento, Limitação, Oposição e Portabilidade. Pode fazê-lo através de solicitação para os seguintes contactos: Para mais informações consulte a Política de Privacidade e Tratamento de Dados Pessoais disponível no site em www.cm-reguengos-monsaraz.pt/politica-privacidade/.
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