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Listagem das competências dos diferentes serviços municipais.
Ao Gabinete de Apoio às Freguesias compete, especificamente:
Ao Gabinete Veterinário Municipal compete:
a) Prestar assistência médica veterinária, de acordo com as competências legalmente cometidas ao médico veterinário municipal;
b) Prestar apoio técnico de especialidade aos diversos serviços municipais, designadamente, ao nível da higiene pública veterinária, sanidade animal, inspeção, controlo e fiscalização hígio–sanitária, profilaxia e vigilância epidemiológica;
c) Emitir orientações técnicas de especialidade, tendo em vista o enquadramento da atividade de outros serviços do município com intervenção na área da higiene e saúde públicas;
d) Assegurar inspeções hígio -sanitárias sob responsabilidade do médico veterinário municipal;
e) Assegurar a inspeção, controlo e fiscalização hígio -sanitária dos géneros alimentícios de origem animal e seus derivados em qualquer ponto do circuito de comercialização;
f) Colaborar com as autoridades de saúde nas medidas que forem adotadas para a defesa da saúde pública;
g) Efetuar vistorias a veículos de transporte de produtos alimentares, unidades móveis de venda, quiosques e roulottes;
h) Coordenar e fiscalizar a inspeção hígio -sanitária de feiras, mercados, espetáculos e concursos que envolvam animais;
i) Assegurar campanhas de despiste de zoonoses, campanhas de vacinação, nomeadamente antirrábica e ativar medidas e programas profiláticos e de quarentena;
j) Assegurar medidas de controlo de populações animais e de pragas que constituam um risco ambiental para a saúde ou para o património;
k) Assegurar a recolha de canídeos e felídeos e outros animais abandonados;
l) Assegurar o abate profilático e destino final de canídeos, felídeos e outros animais abandonados;
m) Assegurar a recolha e destino final dos cadáveres de animais encontrados na via pública ou recolhidos nos domicílios e clínicas veterinárias;
n) Assegurar o funcionamento do canil e gatil municipal;
o) Desempenhar quaisquer outras tarefas no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Ao Gabinete da Proteção Civil Municipal compete:
a) Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos ao serviço;
b) Colaborar com o Serviço Nacional de Proteção Civil;
c) Fazer o levantamento e análise de situações de risco;
d) Promover ações de sensibilização e informação da população para as situações de risco;
e) Coordenar e apoiar as ações de socorro que eventualmente venham a ser necessárias;
f) Coordenar a elaboração dos planos municipais da área de especialidade;
g) Gerir as comissões municipais da área de especialidade;
h) Acompanhar e promover as ações concernentes aos serviços de bombeiros, nomeadamente no acompanhamento dos apoios a conceder às associações de bombeiros voluntários;
i) Coordenar o sistema operacional de intervenção de proteção civil, assegurando a comunicação com os órgãos municipais e outras entidades públicas;
j) Promover a realização, pelas entidades legalmente competentes, de vistorias a unidades económicas, instituições sociais e outras, no que respeita a condições de segurança propiciadoras de catástrofes;
k) Coordenar as ações de proteção civil em situações de catástrofe, bem como assegurar o realojamento e a assistência imediata e transitória das populações vítimas dessas situações;
l) Apresentar os relatórios de atividades do serviço;
m) Assegurar a implementação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) no serviço;
n) Emitir pareceres e informações no âmbito das atribuições do serviço;
o) Fornecer ao executivo municipal os elementos de gestão que o habilitem à correta tomada de decisões;
p) Zelar pela correta e atempada execução das atribuições respetivas, estudando e propondo as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
q) Colaborar na elaboração dos diferentes instrumentos de planeamento, programação, orçamentação e de gestão da atividade do município;
r) Zelar pelo conhecimento atempado de legislação e de normas regulamentares de interesse para a atividade do serviço;
s) Exercer as demais funções que se enquadrem no seu âmbito ou lhe sejam superiormente determinadas.
Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
a) Acompanhar as políticas florestais;
b) Acompanhar e prestar informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
c) Promover as políticas e as ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e de defesa contra agentes abióticos;
d) Elaborar os planos municipais da área de especialidade;
e) Gerir as comissões municipais da área de especialidade;
f) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
g) Recolher, registar e atualizar a base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
h) Prestar apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos Planos Municipais de Defesa da Floresta;
i) Preparar e elaborar o quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, de fogo -de -artifício ou de outros artefactos pirotécnicos e acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis;
j) Emitir pareceres quanto à dominialidade dos caminhos rurais e elaborar a carta de caminhos públicos;
k) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Ao Gabinete de Apoio à Vereação compete:
a) Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelos vereadores;
b) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões dos vereadores;
c) Assegurar o atendimento aos munícipes ou a outras entidades pelos vereadores, marcando entrevistas sempre que necessário;
d) Preparar os contactos exteriores dos vereadores, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
e) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente dos vereadores;
f) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência dos vereadores;
g) Assegurar a organização e manutenção do arquivo setorial dos vereadores;
h) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Ao Gabinete de Comunicação e Imagem compete:
a) Assegurar toda a comunicação e o relacionamento entre o Município de Reguengos de Monsaraz e os meios de comunicação social;
b) Produzir esclarecimentos e informações sobre a atividade da autarquia;
c) Produzir o boletim municipal e a agenda cultural;
d) Produzir textos para a informação do(a) presidente da câmara à assembleia municipal;
e) Conceber planos de comunicação e de promoção de eventos nos meios de comunicação social;
f) Acompanhar diariamente as notícias e reportagens efetuadas pelos meios de comunicação social nacionais, regionais e locais relacionadas com o Município de Reguengos de Monsaraz e com o concelho de uma forma geral;
g) Produzir diariamente a revista de imprensa com informação atualizada de âmbito nacional, regional e local que possa ter interesse para o executivo municipal;
h) Promover a divulgação dos eventos e iniciativas promovidas pelo município, concebendo os suportes de divulgação;
i) Acompanhar e apoiar, quando solicitado, os jornalistas que realizem reportagens no concelho de Reguengos de Monsaraz;
j) Produzir os conteúdos informativos para o site da autarquia;
k) Gerir o “placard” eletrónico;
l) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.
Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete, sob direção do(a) Presidente da Câmara, dar apoio à atividade institucional da autarquia, ao protocolo, às relações intramunicipais e intermunicipais, designadamente:
i) Acompanhar a elaboração e a execução das grandes opções do plano e do orçamento do município;
ii) Acompanhar a elaboração dos documentos de prestação de contas;
iii) Coordenar e assegurar o protocolo do município;
iv) Coordenar o atendimento geral dos eleitos na câmara municipal;
v) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação de informação dos serviços com vista ao seu bom funcionamento;
vi) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de assessoria técnico -administrativa.
i) Estabelecer e organizar os contactos solicitados pelo(a) presidente da câmara;
ii) Recolher e organizar os elementos necessários à realização das reuniões do(a) presidente da câmara;
iii) Assegurar o atendimento aos munícipes ou a outras entidades pelo(a) presidente da câmara, marcando entrevistas sempre que necessário;
iv) Preparar os contactos exteriores do(a) presidente da câmara, fornecendo os elementos que permitam a sua documentação prévia;
v) Assegurar a preparação, organização e encaminhamento de todo o expediente do(a) presidente da câmara;
vi) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do(a) presidente da câmara;
vii) Assegurar a organização e manutenção do arquivo setorial do(a) presidente da câmara;
viii) Assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria de secretariado.
Ao Gabinete de Auditoria, superiormente dirigido pelo(a) Presidente da Câmara, compete:
a) Elaborar o plano anual de auditoria que contemple as áreas de realização de despesa, arrecadação de receita e gestão patrimonial, nas vertentes financeira, operacional e de sistemas de informação do universo municipal, por referência aos serviços e empresas municipais;
b) Desenvolver, implementar e acompanhar o sistema de controlo interno, nomeadamente, a Norma de Controlo Interno, assegurando o desenvolvimento das atividades do Município, garantindo a regularidade e legalidade das operações, bem como, a salvaguarda dos seus ativos;
c) Executar o plano de auditoria ou outras ações que lhe sejam atribuídas, segundo critérios de economia, eficácia e eficiência, evidenciando os desvios e recomendando medidas preventivas e ações corretivas a implementar;
d) Auditar as contas da autarquia, avaliando e acompanhando o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
e) Assegurar a realização de auditorias internas a serviços e a processos, incluindo auditorias a aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado pela Câmara Municipal;
f) Proceder a inspeções, sindicâncias, inquéritos ou a processos de mera averiguação, por deliberação da Câmara Municipal ou Despacho do(a) Presidente da Câmara ou Vereador(a) com competência delegada;
g) Avaliar o cumprimento das leis, normas, planos e procedimentos estabelecidos, bem como a adesão às políticas definidas pelo executivo;
h) Avaliar a adequabilidade do Sistema de Controlo Interno à realidade do município, contribuindo para a sua eficácia e consolidação;
i) Acompanhar a implementação de ações corretivas e melhorias identificadas no decurso das auditorias realizadas, através da realização de auditorias de Follow-up;
j) Promover a adoção de normas, metodologias e procedimentos inerentes à gestão financeira e orçamental, gestão de projetos e operações de investimento, sistemas de informação, contratação pública, entre outros, constituindo uma referência para os serviços municipais;
k) Fomentar um modelo de gestão de excelência sustentada;
l) Propor a contratação de auditorias externas, coordenando e colaborando com a respetiva atividade, incluindo a elaboração de contraditórios aos relatórios subsequentes e a monitorização da aplicação das recomendações deles resultantes;
m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.
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