Medidas de Apoio de Combate à Pandemia COVID-19 no Concelho de Reguengos de Monsaraz
Atualizado em 28/09/2022Operação aprovada e financiada pelo POAT2020
- Designação do projeto | Medidas de Apoio de Combate à Pandemia COVID-19 no Concelho de Reguengos de Monsaraz
- Código do projeto | FSUE-02-9999-FSUE-000062
- Objetivo principal | Financiar as despesas públicas de emergência para conter e limitar a pandemia da doença COVID-19
- Região de intervenção | Portugal
- Entidade beneficiária | Município de Reguengos de Monsaraz
- Data da aprovação | 04-11-2021
- Data de início | 14-03-2020
- Data de conclusão | 30-09-2020
- Custo total elegível | 335.030,82 €
- Apoio financeiro da União Europeia | 335.030,82€
- Apoio financeiro público nacional/regional | 0,00€
Objetivos, atividades e resultados esperados
A operação que se apresenta para apoio das despesas realizadas no âmbito da pandemia causada pela doença COVID-19 tem como objetivo mitigar a evolução da propagação do COVID-19, bem como de reduzir ao máximo o risco de contágio, através da adoção das medidas necessárias, por parte do Município de Reguengos de Monsaraz e da Proteção Civil Municipal, em conformidade com o emanado pela Autoridade de Saúde Pública.
A operação insere componentes que respeitam às despesas públicas de emergência incorridas no período de 14 de março a 30 de setembro do ano 2020, decorrentes das medidas adotadas pelo Município de Reguengos de Monsaraz, em conformidade com a Autoridade de Saúde Pública. As medidas abrangeram a população do Concelho de Reguengos de Monsaraz, ao nível da prevenção, mas também dos cuidados de saúde.
Os investimentos que se apresentam para efeitos de financiamento encontram-se efetivamente realizados no período de elegibilidade, de 14 março a setembro de 2020.
As medidas adotadas no combate à pandemia COVID-19 deram resposta efetiva e atempada à comunidade deste território, através da aquisição e disponibilização de:
- Equipamentos e dispositivos médicos, incluindo ventiladores;
- Equipamentos de proteção individual, designadamente, máscaras, luvas e batas;
- Hospitais de campanha e outras infraestruturas de proteção civil;
- Testes, outras análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico;
- Ações de sensibilização relativas à prevenção da doença;
- Outros custos extraordinários relativos à prestação de cuidados de saúde e de assistência a medidas profiláticas.
Dada a natureza da operação, não foram definidos indicadores.