Arquivado: Campanha de vacinação antirrábica e identificação eletrónica 2022
Atualizado em 21/04/2023Foi determinada para o ano de 2022 a realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de controlo de outras zoonoses.
- Deverão os detentores dos cães com mais de três meses de idade relativamente aos quais não se prove possuírem vacinação antirrábica válida apresentar esses animais no dia, hora e local indicados a fim de serem vacinados em campanha pelo Médico Veterinário responsável de campanha (adiante designado por MVRC), ou fazer com que estes sejam vacinados por Médico Veterinário de sua escolha.
- Todos os cães são obrigados a ser identificados até aos 120 dias de idade após o seu nascimento e/ou sempre antes de serem vacinados contra a raiva.
- Para o efeito, poderão os detentores de cães com três meses ou mais de idade promover que os mesmos sejam apresentados no dia, hora e local designados.
O responsável pelo Serviço Oficial de Vacinação Antirrábica e de Identificação Eletrónica, na área do Concelho de Reguengos de Monsaraz, é o Médico Veterinário Rui Manuel dos Santos Silva Aleixo.
A vacinação antirrábica e a identificação eletrónica poderão ser efetuadas nos seguintes locais, respeitando as seguintes regras:
- distanciamento de, pelo menos, dois metros entre cada detentor juntamente com o respetivo animal, enquanto aguardam a sua vez;
- obrigatoriedade de uso de máscara ou viseira pelo médico veterinário responsável pela campanha e pelo dententor do animal (artigo 13.º – B do decreto – lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual);
- lavagem e desinfeção das mãos com produtos adequados, quer pelo médico veterinário, quer pelo detentor do animal, antes e após a realização das ações;
- respeito pelas normas de etiqueta respiratória.
Calendário da campanha 2022
- 03 de maio > 16h00 > Largo N. S. Neves, Cumeada
- 03 de maio > 17h00 > Junta de Freguesia em São Marcos do Campo
- 04 de maio > 17h00 > Rua da Junqueira, Campinho
- 05 de maio > 17h00 > Cartuxa, Reguengos de Monsaraz
- 10 de maio > 16h00 > Polidesportivo, Perolivas
- 10 de maio > 17h00 > Largo 1.º de Maio, Caridade
- 11 de maio > 17h00 > Junto ao Centro Cultural, Outeiro
- 24 de maio > 16h00 > Largo, ao Centro de Recreio de Motrinos
- 24 de maio > 17h00 > Largo da Igreja , Barrada
- 25 de maio > 16h00 > Lavadouro Público, Telheiro
- 25 de maio > 17h00 > Junto à Antiga Escola, Monsaraz
- 31 de maio > 16h00 > Largo, Carrapatelo
- 31 de maio > 17h00 > Largo da Igreja, Stº António do Baldio
- 01 de junho > 17h00 > Garagem da Junta, S. Pedro do Corval
E todas as quintas-feiras às 17:00h na Cartuxa, em Reguengos de Monsaraz, mediante prévia marcação para o número de telefone 266 508 040, até às 16h00 da quarta-feira anterior.
Taxas
As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica, bem como o valor dos impressos são, para o ano de 2022, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 2º da Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, as constantes no Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente:
- Vacinação antirrábica (Taxa única E) – 10,00€ para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.
- Boletim sanitário de cães – 1,00€.
- Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
- Identificação Eletrónica / Registo SIAC (artigo 2.º da Portaria 346/2019, de 3 de outubro) – 2.50€. Só pode ser realizada concomitantemente com a vacinação.
Contraordenações
- Nos cães, a falta de vacina antirrábica válida, devidamente certificada no boletim sanitário ou passaporte do animal, bem como a falta de cumprimento das medidas determinadas pela DGAV para o controlo de outras zoonoses dos canídeos, constituem contra ordenação, de acordo, respetivamente, com as alíneas a) e b) do n.º 3, do art.º 14º do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, puníveis com coima de 50€ a 3.740€ ou 44.890€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.
- A falta de identificação eletrónica devidamente certificada no boletim sanitário, DIAC ou passaporte do animal, em todos os casos em que esta seja obrigatória, constitui contra ordenação, de acordo com o n.º 1 da alínea a) do art.º 21º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, punível com coima de 50€ a 3.740€ u 44.890€, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva.