Estímulo à produção nacional – setor industrial e setor do turismo (Programa de Apoio à Produção Nacional)
Atualizado em 28/07/2022
publicado em 18 de janeiro de 2021
Qual o objetivo do programa?
O apoio direto ao investimento empresarial produtivo, visando o estimular da produção nacional, tendo por enfoque o setor industrial e o setor do turismo.
Qual o prazo de candidaturas?
Entre o dia 14 de janeiro de 2021 e as 18 horas do dia 15 de fevereiro de 2021.
Quem são os beneficiários?
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica (mais informações no aviso de candidatura, ponto 6.).
Qual o âmbito setorial?
- Sector da indústria, em concreto as atividades incluídas nas divisões 05 a 33 da CAE;
- CAE das divisões 55 – Alojamento;
- CAE 56 – Restauração e similares;
- Projetos de 2.ª transformação de produtos agrícolas em não agrícolas, a comercialização a retalho dos produtos constantes do Anexo I do Tratado ou a prestação de serviços, desde que fora das explorações agrícolas.
Quais as despesas elegíveis?
- Realizadas após a submissão da candidatura:
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros;
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros;
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.
Quais as taxas de financiamento das despesas elegíveis (até aos 60%)?
- Taxa base de 40% para investimentos em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.
- Acrescem as seguintes majorações:
- Majoração de 10 pontos percentuais para projetos de expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos;
- Majoração de 5 pontos percentuais para projetos cujos investidores têm o estatuto de Investidor da Diáspora.
Qual a forma e quais os limites dos apoios?
Apoio não reembolsável, aplicando-se a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
Como apresentar a candidatura?
- Através de formulário eletrónico no Balcão 2020
- Mais informações consultar o documento de aviso de candidatura, apresentado em anexo
Outros contactos:
- Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz:
- Email: gad@cm-reguengos-monsaraz.pt
- Linha Verde Municipal de Apoio às Empresas e Investidores (gratuita, dias úteis das 9h-12h30, 14h-17h30): 800 207 200
- ADRAL – Agência de Desenvolvimento Regional do Alentejo: geral@adral.pt, 266 769 150