Vacinação antirrábica | Calendário oficial 2023
Atualizado em 22/08/2023Susana Guedes Pombo, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro, de acordo com o artigo 1º do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida.
- Deverão os detentores dos cães com mais de três meses de idade relativamente aos quais não se prove possuírem vacinação antirrábica válida apresentar esses animais no dia, hora e local indicados a fim de serem vacinados em campanha pelo Médico Veterinário responsável de campanha (adiante designado por MVRC), ou fazer com que estes sejam vacinados por Médico Veterinário de sua escolha.
- Todos os cães são obrigados a ser identificados até aos 120 dias de idade após o seu nascimento e/ou sempre antes de serem vacinados contra a raiva. Para o efeito, poderão os detentores de cães com três meses ou mais de idade promover que os mesmos sejam apresentados no dia, hora e local designados.
Taxas
As taxas a aplicar pelos Serviços Oficiais de vacinação antirrábica, bem como o valor dos impressos são, para o ano de 2023, as constantes no Despacho do Ministro do Estado e das Finanças e da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, n.º 6756/2012, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 97, de 18-05-2012, nomeadamente:
- Vacinação antirrábica (Taxa única E) – € 10,00 para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data.
- Boletim sanitário de cães – € 1,00.
- Isenção de taxa de vacinação e de cobrança de boletim – Para os cães-guia, cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de Corpos Administrativos, de Instituições de Beneficência e de Utilidade Pública, dos Serviços de Caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. e aqueles das Autoridades Militares, Militarizadas e Policiais sem assistência clínica privativa.
- Identificação eletrónica (inclui o valor do impresso) – Registo SIAC (Artigo 2.º da Portaria n.º 346/2019 de 3 de outubro) – € 2.50.
Só pode ser realizada concomitantemente com a vacinação.
A campanha aplica-se exclusivamente a cães.
Calendário de vacinação antirrábica (Taxa única E)
FREGUESIAS | LUGARES | LOCAL | DIA | MÊS | HORA |
UF Campo e Campinho | Cumeada | Largo N. S. das Neves | 15 | maio | 16:30 |
UF Campo e Campinho | S. Marcos do Campo | Junta de Freguesia | 15 | maio | 17:00 |
UF Campo e Campinho | Campinho | Rua da Junqueira | 16 | maio | 17:00 |
Reguengos de Monsaraz | Reguengos de Monsaraz | Cartuxa | 18 | maio | 17:00 |
Reguengos de Monsaraz | Perolivas | Polidesportivo | 22 | maio | 16:00 |
Reguengos de Monsaraz | Caridade | Largo | 22 | maio | 17:00 |
Monsaraz | Outeiro | Junto ao Centro Cultural | 23 | maio | 17:00 |
Reguengos de Monsaraz | Reguengos de Monsaraz | Cartuxa | 25 | maio | 17:00 |
Monsaraz | Motrinos | Junto ao Centro de Recreio | 29 | maio | 16:00 |
Monsaraz | Barrada | Largo da Igreja | 29 | maio | 17:00 |
Monsaraz | Telheiro | Lavadouro Público | 30 | maio | 16:00 |
Monsaraz | Monsaraz | Largo da Igreja | 30 | maio | 17:00 |
Corval | Carrapatelo | Largo | 1 | junho | 16:00 |
Corval | S. António do Baldio | Largo da Igreja | 1 | junho | 17:00 |
Corval | S. Pedro do Corval | Garagem Junta de Freguesia | 5 | junho | 17:00 |
Para além dos prazos acima indicados, a vacinação antirrábica e marcação com transponder/registo no SIAC (Sistema de Informação de Animais de Companhia) poderão ser efetuados nos locais, dias e horas abaixo indicados, mediante a cobrança dos mesmos montantes aplicados nas concentrações:
Na Cartuxa, em Reguengos de Monsaraz, todas as quintas-feiras pelas 17:00 horas, mediante prévia marcação para o nº de telefone 266508040, até às 16:00 horas do dia útil anterior.
Para mais informações consulte os editais em anexo.