Situação de Alerta | Serviço Municipal de Proteção Civil | 3 a 7 de agosto
Atualizado em 02/08/2025O Governo declarou Situação de Alerta para todo o território do continente entre as 00h00 de domingo, 3 de agosto, e as 23h59 de quinta-feira, 7 de agosto, face ao agravamento das condições meteorológicas e ao risco muito elevado de incêndios rurais em grande parte do país.
A decisão foi tomada de forma coordenada pelos Ministros da Defesa Nacional, das Infraestruturas e Habitação, da Administração Interna, da Saúde, do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do Ambiente e Energia, da Cultura, Juventude e Desporto, e da Agricultura e Mar, na sequência da elevação do estado de alerta especial do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) e da necessidade de adotar medidas preventivas e de reação.
No âmbito da declaração da situação de alerta, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
- Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
- Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.
A proibição não abrange:
- Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
- A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
- Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural;
- Os trabalhos de colheita de culturas agrícolas com a utilização de máquinas, nomeadamente ceifeiras debulhadoras, e a realização de operações de exploração florestal de corte, rechega e transporte, entre o pôr do sol e as 11h00, desde que sejam adotadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural e comunicada a sua realização ao Serviço Municipal de Proteção Civil territorialmente competente.
A declaração permite mobilizar todos os meios necessários para prevenir ignições, proteger o território e garantir uma resposta rápida e eficaz em caso de emergência.
Mantenha-se atento e cumpra as indicações das autoridades.
Para mais informações consulte a Declaração da Situação de Alerta aqui
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc25/comunicacao/noticia?i=governo-declara-situacao-de-alerta-em-todo-o-territorio-continental
Consulte o perigo de incêndio rural no seu concelho em:
https://www.ipma.pt/pt/riscoincendio#0#0714
Consulte aqui as medidas de autoproteção no site do município
Lembre-se, se há risco, não arrisque. Por si, por todos, por Portugal!