Alterações às leis eleitorais. Saiba o que muda nas próximas eleições
Atualizado em 08/06/2022As alterações ao processo eleitoral visam aumentar a participação eleitoral dos cidadãos através de medidas facilitadoras ao exercício do direito de voto.
Há cinco alterações às leis eleitorais que estão a ser implementadas já a partir das próximas eleições: a disponibilização de uma matriz em braille para os cidadãos com dificuldades de visão, o voto antecipado em mobilidade, o projeto-piloto de voto eletrónico presencial no distrito de Évora, a eliminação do número de eleitor e o recenseamento automático dos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro.
Conheça cada uma das alterações
1. Disponibilização de uma matriz de voto em braille
- As matrizes em braille serão disponibilizadas em todas as mesas de voto de forma a permitir a sua leitura e a indicação expressa do voto por cidadãos eleitores portadores de deficiência visual.
2. Voto antecipado em mobilidade
- Alarga a possibilidade de voto antecipado, permitindo o seu exercício a todos os eleitores recenseados no território nacional no sétimo dia anterior ao das eleições (domingo), numa mesa de voto antecipado escolhida pelo eleitor.
- Existirá uma mesa de voto antecipado em cada sede de distrito e em cada uma das ilhas das Regiões Autónomas.
- Caso o eleitor tenha manifestado a intenção de exercício de voto antecipado em mobilidade e não exerça o direito, poderá exercê-lo no dia das eleições na sua mesa de recenseamento.
- O processo de votação é seguro e garante a confidencialidade do voto:
- O boletim de voto é colocado dentro de um envelope sem qualquer identificação, sendo este, por sua vez, inserido num segundo envelope, com a identificação do eleitor e secção de recenseamento eleitoral, para onde serão remetidos os votos;
- O envelope exterior será selado pelo presidente da mesa de voto antecipado com uma vinheta de segurança, cujo duplicado será entregue ao eleitor, como comprovativo do exercício do direito de voto;
- Os envelopes serão distribuídos pelas Forças de Segurança para as Câmaras Municipais, que os remeterão até ao início da votação para as respetivas mesas de voto;
- Após a votação dos membros da mesa (sempre os primeiros a votar) o presidente da mesa, perante todos os membros, procede à descarga dos votos na urna. Este processo garante a confidencialidade do voto.
3. Voto eletrónico presencial
- O projeto-piloto está a ser implementado no distrito de Évora, com 50 mesas de voto eletrónico em 23 freguesias dos 14 concelhos de Évora.
- As mesas de voto eletrónico irão funcionar independentemente das mesas de voto tradicional, que irão funcionar sem qualquer alteração.
- Qualquer eleitor do Distrito de Évora pode exercer o seu direito de voto numa das 50 mesas de voto eletrónico.
- O projeto-piloto tem, na sua conceção, a desmaterialização dos cadernos eleitorais do Distrito de Évora, que permite a descarga dos eleitores online, garantindo a unicidade do voto (um eleitor – um voto); por seu turno, o voto eletrónico é exercido num sistema informático completamente autónomo dos cadernos eleitorais, garantindo assim a confidencialidade do voto.
4. Eliminação do número de eleitor
- Simplificação do processo de verificação da mesa de voto – o eleitor deixa de ser identificado por número de eleitor, ao qual acedia através da sua identificação civil, utilizando apenas esta para verificar o local de exercício do direito de voto de acordo com a morada por si declarada no Cartão de Cidadão.
- Em conformidade, os cadernos eleitorais serão ordenados por ordem alfabética.
- A primeira ordenação alfabética terá por base os atuais cadernos eleitorais, o que significa que, em regra, não haverá alterações de local de voto.
5. Recenseamento automático para eleitores residentes no estrangeiro
- A alteração à Lei de Recenseamento Eleitoral veio garantir a igualdade de tratamento no recenseamento eleitoral de todos cidadãos nacionais, promovendo-se a inscrição automática do eleitor residente no estrangeiro na comissão recenseadora da representação diplomática da área de jurisdição eleitoral correspondente à morada por si declarada no cartão de cidadão.
- O eleitor residente no estrangeiro poderá comunicar à Administração Eleitoral que não pretende manter-se inscrito no recenseamento eleitoral, dado que para este o recenseamento não é obrigatório.
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Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna