Programa APOIAR, Sistema de Incentivos à Liquidez – Apresentação de Candidaturas (Aviso N.º 20/SI/2020 de 25/11/2020)
Atualizado em 28/07/2022
publicado em 27 de novembro de 2020
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Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica e à declaração do estado de emergência, com efeitos a 6 de novembro de 2020, foram adotadas novas medidas e restrições com vista à prevenção e resposta à pandemia da doença COVID-19.
Estas medidas, sendo fundamentais do ponto de vista da saúde pública, provocam impactos na atividade económica, em particular nas empresas de menor dimensão e nos setores mais dependentes do mercado interno e do turismo.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro aprovou um conjunto de medidas destinadas às empresas, através de um instrumento de apoio à tesouraria das empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico. Por decisão do Conselho de Ministros, a 12 de novembro, este instrumento foi reforçado com uma medida adicional de apoio às empresas do setor da restauração, afetadas pelas restrições ao funcionamento decorrentes do estado de emergência decretado a 6 de novembro e que, atendendo às especificidades do setor, abrange micro, pequenas e também as médias empresas.
É neste âmbito que o Governo aprovou o Sistema de Incentivos à Liquidez, designado Programa APOIAR, cujo regulamento especifico foi publicado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de novembro, o qual inclui as medidas “APOIAR.PT” e “APOIAR RESTAURAÇÃO”, doravante designado por Regulamento do Programa APOIAR, constituindo o enquadramento regulamentar do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas.
Através deste sistema de incentivos pretende-se reforçar a liquidez destas empresas, tendo em vista preservar a continuidade da sua atividade económica e do emprego.
Os apoios a conceder enquadram-se no alargamento das elegibilidades promovido pela Comissão Europeia no âmbito da Iniciativa CRII (Coronavirus Response Investment Initiative), designadamente no que respeita às medidas especificas para suporte à liquidez das PME, tendo considerado que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) pode apoiar o financiamento de fundo de maneio das PME, como medida temporária para dar uma resposta eficaz à crise de saúde pública, alteração que foi concretizada pelo Regulamento (UE) 2020/460, de 30 de março.
Neste âmbito, será apoiado o financiamento do fundo de maneio das Micro, Pequenas e Médias Empresas (estas últimas apenas na medida APOIAR RESTAURAÇÃO) localizadas no território do continente, que registem forte redução do volume faturação e que atuem nos setores mais afetados pelas medidas excecionais de mitigação da crise sanitária.
O apoio previsto no presente Aviso, é concretizado através do Programa Operacional Temático Competitividade e Internacionalização – COMPETE 2020, ao abrigo da Prioridade de Investimento 3.3 ‐ “Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços”, no Objetivo Específico 3 “Reforçar a capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços” e numa nova tipologia de intervenção, que permitirá o apoio ao financiamento do fundo de maneio das Micro, Pequenas e Médias Empresas, sem prejuízo da possibilidade do seu posterior enquadramento na dotação REACT/FEDER deste Programa Operacional e respetiva prioridade de investimento.
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