Europeias 2024 – Voto antecipado
Atualizado em 16/05/2024
publicado em 16 de maio de 2024
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Todos os eleitores recenseados no território nacional e que pretendam votar em data anterior ao dia da eleição podem fazê-lo.
Entre 26 e 30 de maio, inscreva-se:
No dia 2 de junho, deve dirigir-se à mesa de voto no município por si, identificar-se (de preferência através do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade) e indicar a freguesia onde está recenseado. Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.
Cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos e Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
Até ao dia 20 de maio, faça chegar à administração eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por meios eletrónicos (www.votoantecipado.pt) ou pelo correio (para Secretaria-Geral da Administração Interna, Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 LISBOA), o seu requerimento para exercer o direito de voto antecipado, devendo, para o efeito:
A comunicação por meios eletrónicos pode ser feita, a pedido do eleitor, pelo diretor do estabelecimento, que juntará relação nominal dos eleitores que manifestaram vontade de exercer o seu direito de voto antecipadamente e, no caso, dos internados em estabelecimento hospitalar, declarações dos respetivos médicos assistentes.
Entre 27 e 30 de maio, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional/hospitalar ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto.
Cidadãos recenseados no território nacional e deslocados no estrangeiro no dia da eleição.
Entre os dias 28 e 30 de maio, dirija-se às secções consulares das embaixadas, aos consulados ou às delegações externas das instituições públicas portuguesas previamente definidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, identifique-se (de preferência através do CC/BI) e indique a freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
De seguida, vota e é-lhe entregue um comprovativo do exercício do direito de voto.
Entre 28 e 30 de maio – os eleitores recenseados em território nacional e deslocados no estrangeiro (por um dos motivos previstos na lei) votam antecipadamente nas embaixadas ou consulados previamente definidos pelo MNE
Locais de exercício do voto antecipado no estrangeiro (informação fornecida pela COREPE)
• Na Internet: www.recenseamento.pt
• Através de SMS para +351 962 171 000, com a mensagem RE (espaço) número de BI/CC (espaço) data de nascimento=aaaammdd Ex: RE 1444880 19531007
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