Arquivado: Venda de aves vivas no mercado mensal de 4 de março
Atualizado em 26/07/2023
publicado em 3 de março de 2022
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A Autoridade Sanitária Veterinária Nacional virá sucessivamente atualizando as regras para se combater e controlar a propagação do vírus da Gripe das Aves, de acordo com a evolução desta doença em Portugal. Consequentement~ as regras a ditar em cada uma das feiras ou mercados mensais no que diz respeito às condições para a venda de aves, não serão necessariamente as mesmas em cada um desses eventos.
Neste momento encontra-se em vigor o Edital nº 14, sobre a Gripe Aviária de Alta Patogenicidade da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, que no seu ponto 9 reporta para o Aviso 18 desta Direção Geral, para o cumprimento das medidas aí estabelecidas para as regiões ditas de “alto risco”, como é o caso de toda a área do concelho de Reguengos de Monsaraz.
Assim e para o mercado mensal de março deverão ser acautelados os preceitos dispostos no nº 1 do Aviso 18 sobre a GAAP, da DGAV de 23 de fevereiro de 2022, relativamente às condições a exigir aos operadores na venda de aves vivas, onde se pode ler:
1. O agrupamento de aves de capoeira e de outras aves em cativeiro em mercados, espetáculos, exposições e eventos culturais fica sujeito às seguintes condições:
1.1. Origem das aves: as aves devem ser provenientes de explorações registadas, com marca de exploração;
1.2. Estado das aves: só devem ser expostas para venda as aves que se apresentem saudáveis, sem sintomatologia de doença;
1.3. Registos: o organizador do evento deve elaborar o registo de todos os comerciantes/ apresentantes de aves.
No registo deve constar a identificação de todos os operadores que vendem aves e de todos os seus colaboradores, a origem, a quantidade de aves exposta e as ocorrências sanitárias relevantes.
Os registos devem ficar arquivados durante 3 meses, a fim de poderem ser disponibilizados para consulta pelos serviços veterinários oficiais;
1.4. Separação por espécies: deve haver separação dos locais de vendas por espécie, isto é, não se deve vender galináceos misturados com anseriformes (patos, gansos ou cisnes), aves exóticas e ornamentais e columbídeos (pombos e rolas);
1.5. Caraterísticas do local:
- o local de venda deverá ser limpo de resíduos, em especial daqueles derivados de presença de outras aves,
- o local de venda deve permitir proteção do contacto com aves selvagens. O solo deve ser coberto com uma lona ou oleado, no caso de exposição sobre o solo. Em caso de exposição em viatura, o espaço de venda deverá estar isolado nas partes laterais e superiores,
- as aves deverão ser transferidas diretamente do meio de transporte para as caixas de venda, que não deverão estar em contacto com o solo;
1.6. Limpeza e desinfeção: estas operações são da responsabilidade dos comerciantes/ apresentantes de aves. Deverá ser realizada uma lavagem seguida de desinfeção antes e depois do evento. Para a realização da desinfeção deverão ser aplicados biocidas aprovados pela DGAV, utilizados conforme as instruções do fabricante;
1.7. Resíduos: devem ser aspergidos com desinfetante adequado, acondicionados em sacos de plástico e colocado no contentor do lixo;
1.8. Transporte das aves:
- os transportadores devem ter autorização de transportador de animais vivos com fins comerciais, emitida pela DGAV,
- o meio de transporte deve ser previamente limpo e desinfetado,
- as aves devem ser mantidas em jaulas ou caixas no interior da viatura de transporte;
1.9. Os médicos veterinários municipais ou os médicos veterinários dos serviços de Alimentação e Veterinária das regiões são os responsáveis pela fiscalização do cumprimento dos requisitos anteriores.
O Município de Reguengos de Monsaraz, entidade organizadora do evento, vai elaborar um Registo de todos os comerciantes de aves envolvidos e incluir ainda as ocorrências sanitárias consideradas relevantes.
Mais se esclarece que ao Médico Veterinário Municipal cumpre a fiscalização do cumprimento dos requisitos dispostos no n.º 1 do mesmo Aviso, enquanto Autoridade Sanitária Veterinária Concelhia.
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