Em dias de perigo Muito Elevado e Máximo de Incêndio Rural cumpra as regras e conheça as restrições.
Atualizado em 16/05/2023
publicado em 16 de maio de 2023
Relembramos as restrições para:
Queimas e Queimadas
- É proibido fazer Queimadas. Nos restantes dias é permitido fazer com autorizações do município.
- A queima de amontoados está sujeita a autorização da câmara municipal.
- É obrigatório o registo na aplicação “Queimas e Queimadas”. A comunicação prévia ou autorização é obrigatória.
Maquinaria e equipamentos
- É proibido utilizar máquinas motorizadas sem os seguintes equipamentos: extintor; dispositivo de retenção de faíscas ou faúlhas.
- É proibido realizar trabalhos com moto-roçadoras (exceto as que utilizam cabeças de corte com dispositivos metálicos), corta-matos e destroçadoras, equipamentos sem dispositivo tapa-chamas ou equipamentos de corte ou métodos que na sua ação provoquem faíscas ou calor.
- Das 11horas ao pôr-do-sol é proibido utilizar máquinas agrícolas ou florestais com alfaia ou componentes metálicos em contacto com o terreno. Entre o pôr-do-sol e as 11 horas pode realizar as operações mediante o cumprimento das restrições anteriores e sem recurso a moto-roçadoras, corta-matos, destroçadores e equipamentos de corte.
Fogueiras e outras formas de fogo
- É proibido fazer fogueiras para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares;
- É proibido utilizar fogareiros e gralhadores, salvo se usados em locais identificados para o efeito;
- É proibido utilizar equipamentos florestais de recreio quando inseridos em APPS*;
- É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume;
- É proibido fumigar ou desinfestar apiários quando envolve o usos de fogo;
- É proibido lançar balões de mecha acesa e foguetes.
Acesso e circulação
- É proibido circular ou permanecer em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida quando inseridas em APPS*;
- É proibido desenvolver a atividades culturais, desportivas e outros eventos que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, quando inseridas em APPS*;
- É proibido utilizar drones ou similares sobre locais inseridos em APPS*.
Este anúncio não dispensa a consulta do Decreto-Lei n.º 02/2023 de 13 de outubro
Consulte o perigo de incêndio rural em: ipma.pt/pt/riscoincendio/
Para mais informações ligue 211 389 320 ou 808 200 520 – todos os dias das 08h às 21h (custo de chamada local).
* Áreas de Prevenção e Segurança. Podem ser consultadas em agif.pt